Relacionados

Os 5 pontos considerados injustificáveis pelo MPF no acordo entre Dilma e Samarco

 

Por Bruno Calixto

Fonte: Época – Blog do Planeta

 

Na semana em que o rompimento da barragem de Fundão em Mariana, Minas Gerais, completa quatro meses, o governo federal anunciou um acordo com a mineradora Samarco – controlada pelas mineradoras Vale e BHP – para reparar os danos causados pela tragédia. O acordo prevê investimentos, por parte da Samarco, de atéR$ 20 bilhões em 15 anos para atendimento às vítimas e recuperação das áreas atingidas pela lama de rejeitos de minério que tomou o Rio Doce e o litoral do Espírito Santo.

A assinatura do acordo, nesta quarta-feira (2) – que contou com apresença da presidente Dilma Rousseff – foi comemorada pelo governo e pela Vale. “Esse acordo é um símbolo porque mostra um Brasil que consegue dialogar, conversar e construir soluções”, disse oentão advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, segundo o Planalto. “Este dia é um marco para todos os envolvidos, uma vez que um acordo é sempre melhor do que uma disputa judicial. Ele permitirá acelerar as medidas de remediação do meio ambiente e indenização dos afetados, complementando todas as ações iniciadas pela Samarco desde o primeiro momento”, disse Murilo Ferreira, diretor-presidente da Vale, em nota distribuída para a imprensa.

O Ministério Público Federal, no entanto, não ficou nada satisfeito com o texto assinado entre as partes. Os procuradores do MPF abandonaram a mesa de negociações por considerar o texto“insatisfatório e injustificável”. ÉPOCA conversou com o procurador da República Jorge Munhós de Souza, que resumiu os pontos negativos do texto. Confira a opinião do procurador nos cinco pontos abaixo.

 

1. O acordo define um limite de gastos global

“O acordo limita o quanto a mineradora pode gastar na recuperação e compensação em R$ 20 bilhões no prazo de 15 anos. Desde o primeiro momento nós questionamos o poder público: de onde saiu esse valor de R$ 20 bilhões? Até hoje não foram apresentados estudos para chegar a esse valor. É importante mencionar que o carreamento de rejeitos da barragem continua. O dano continua acontecendo e nós ainda não temos um diagnóstico preciso sobre o dano. Nesse cenário de indefinição, o poder público negocia uma limitação de valores? Isso é injustificável do ponto de vista técnico. A gente nem mesmo identificou o dano total e o poder público já está passando o recibo para as empresas”, diz o procurador.

2. Também há um limite anual dos recursos

“Também tem uma limitação anual no acordo. No primeiro ano, a Samarco fará um aporte de R$ 2 bilhões, no ano seguinte R$ 1,2 bilhão, e assim por diante. Essa limitação anual é injustificada. É preciso que seja gasto a quantidade necessária de acordo com as exigências técnicas. Se a recuperação exigir R$ 5 bilhões no primeiro ano, que sejam R$ 5 bilhões.”

 

3. O acordo limpa a barra da Vale e da BHP

“O acordo trata de forma benéfica a Vale e a BHP. Essas empresas são corresponsáveis pelo dano ambiental e socioeconômico, mas o texto sempre trabalha com a lógica de que as obrigações são só da Samarco. Caso a Samarco não consiga realizar os aportes de recursos, aí será cobrado da Vale e da BHP. O poder público abriu mão de uma das principais garantias de reparação integral, que é a responsabilização direta da Vale e da BHP. A Samarco é uma empresa grande, em termos nacionais, mas seu patrimônio não é comparável ao da Vale e da BHP, que são as maiores mineradoras do mundo. Além disso, a Samarco está paralisada e não se sabe se ela pretende retomar as operação nem quanto tempo isso levaria.”

 

4. O acordo terceiriza o investimento em saneamento

“Esse foi um dos pontos mais sensíveis da negociação. Óbvio que, se não existe saneamento nos municípios, isso é uma omissão do poder público. Os advogados não concordavam em terceirizar essa responsabilidade para as empresas. Nas negociações, se chegou a esse valor de R$ 500 milhões a título de compensação pelo dano. Também não existe elementos técnicos para justificar. Por que R$ 500 milhões? Por que não R$ 400 milhões ou R$ 650 milhões? Não há parâmetro técnico para isso.”

 

5. O acordo ignora a responsabilidade do Estado

“O acordo não leva em consideração a responsabilidade do Estado pela reparação dos danos. Nossos tribunais afirmam que o Estado também responde pelos danos que decorrem de omissão. Num caso como esse, é indiscutível que houve omissão do poder público no licenciamento, na fiscalização, no acompanhamento dos projetos. Vamos continuar buscando que o poder público assuma sua responsabilidade. É importante destacar que o acordo tem sim pontos positivos. Se ele fosse compreendido como uma garantia mínima de proteção dos afetados e recuperação do meio ambiente, seria um belo instrumento jurídico. Mas ele se propõe a ser um instrumento definitivo sobre o assunto. A partir do momento em que esse acordo for homologado, nada mais poderá ser discutido sobre a questão. O MPF vai buscar na Justiça para que o acordo seja uma garantia mínima, para que tenha ações adicionais, que não seja um documento definitivo.”

Leia a resposta da AGU às críticas do MPF.

 

 

 

Postado por Daniela Kussama

 

 

 

 

 

 

 

Mais vistos